Vamos entender sobre os direitos do Paciente Oncológico com nossa Guardiã e Advogada Dra. Nilva Oliveira?

Ao receber o diagnóstico de câncer, passado o primeiro impacto, o(a) paciente percorre um longo caminho em busca do tratamento adequado. Nesse momento delicado, de fragilidade física, emocional e muitas vezes financeira, é preciso ter a tranquilidade de poder contar com uma rede de apoio, bem como garantir a manutenção do emprego durante o tratamento e ao retornar ao trabalho, o que pode ser crucial para vencer essa etapa da vida.

Mas, a realidade pode ser bem diferente. Na Justiça do Trabalho tramitam muitos processos em que, pessoas com vinculo de emprego, diagnosticadas com câncer, são desligadas de seus empregos, e interrompem o seu tratamento oncológico, por terem sido excluídas do plano médico de saúde empresarial. E, também ocorrem casos, de pessoas que são desligadas quando retornam ao seu emprego. Com tantas preocupações, após receber um diagnóstico médico de neoplasia maligna (câncer), em que a pessoa se encontra em um momento delicado da vida, afetando também seus familiares, a legislação Brasileira criou normas específicas com alguns direitos especiais aos(as) pacientes, em cumprimento ao princípio da Isonomia (art. 5, CF – Constituição Federal, assegura que todas as pessoas são iguais perante a lei considerando suas condições diferentes), a fim de dar maior garantia ao cumprimento dos direitos fundamentais previstos em nossa CF, dentre alguns, podemos citar: o direito à saúde, à vida, à liberdade; à igualdade; à segurança, à assistência aos desamparados e à propriedade. Devemos destacar que, para ter seus direitos assegurados, se faz necessária a comprovação da doença de neoplasia maligna (câncer), através de documentos que demonstrem tal condição, tais como: atestados, laudos e relatórios médicos e exames de biopsia, dentre outros. E, nesta data, também, destacamos os principais direitos, em âmbito do direito do trabalho, das pessoas com doença grave, dentre o rol, destacamos o câncer de mama, que tem tido um aumento significativo na população e, é importante falarmos sobre os direitos que temos, que muitas vezes nos auxiliam a seguir em frente, e nos amparam na tomada de decisões mais assertivas. Direitos e garantias. Em nosso ordenamento jurídico, a Lei 9.029/1995 proíbe a dispensa por discriminação. A Súmula 443 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, presume discriminatória a dispensa (ainda que sem justa causa) de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito, e por ser presumida, caberá à empresa provar, de forma robusta, que a dispensa não foi discriminatória, e sim por outras circunstâncias, como econômica. E, conforme a jurisprudência do TST, a neoplasia maligna (câncer) se enquadra nessa definição. Caso seja caracterizado a dispensa discriminatória, por meio de ação de Reclamação Trabalhista (requerer tramitação prioritária, justiça gratuita, etc), o(a) trabalhador(a) poderá ser reintegrado(a) ao emprego, bem como a empresa receberá uma condenação ao pagamento de indenização no valor da remuneração do período de afastamento em dobro, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. O(a) trabalhador(a) diagnosticado(a) com neoplasia maligna (câncer), ou que tenham dependentes com a doença podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP. Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento do diagnóstico, bastando que o(a) trabalhador(a) tenha saldo depositado no Fundo, proveniente de outros registros profissionais. O valor recebido será o saldo de todas as contas do(a) trabalhador(a), inclusive a do atual contrato de trabalho. Quando a pessoa fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de alguma enfermidade por mais de 15 dias consecutivos, o empregado tem direito ao auxílio-doença. No caso de câncer, o benefício independe da carência de 12 contribuições. Em regra geral, desde que esteja na qualidade de segurado(a) da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS. Quanto aos direitos trabalhistas e assistenciais, vale pontuar o texto trazido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.767/2018), acrescentado ao artigo 473, parágrafo XII, da CLT, permitindo a ausência ao serviço de até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada, sem prejuízo do recebimento salarial. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. Se o laudo considerá-la definitiva, a pessoa poderá ser aposentada por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo o auxílio-doença. De acordo com a Lei 7.713/1988, a pessoa com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. Lembrando que a isenção não é automática, e precisa ser requerida junto ao INSS. O(a) paciente com câncer, quando apresenta deficiência física nos membros inferiores ou superiores, que o(a) impeça de dirigir veículos comuns, pode solicitar a isenção do IPI para a compra de um carro adaptado. Se estiver incapacitado(a) de dirigir, a isenção poderá ser solicitada em nome de um representante legal. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência. E, o(a) paciente pode ser enquadrado(a) à Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.213/1991), por meio de uma avaliação e laudo médico que comprove o enquadramento. Isenção do IPVA – imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores, cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Algumas unidades da federação concedem isenção IPVA para veículos adaptados ou adquiridos por pessoas com deficiência. Outros direitos  Todo cidadão brasileiro, têm direito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), ao atendimento amplo e gratuito de saúde, bem como a realização de exames (citamos aqui, a mamografia a partir dos 40 anos de idade e exame ginecológico Papanicolau a partir do início da vida sexual), que permitam a identificação e diagnóstico precoce de diversas doenças, em destaque a neoplasia maligna (câncer), conforme previsto na Lei 12.732/2012, O(a) paciente com neoplasia maligna, receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei. A Previdência Social, também concede amparo assistencial ao idoso e ao deficiente por meio do BPC-LOAS – Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o qual garante o benefício de pagamento de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. A conscientização da população a respeito da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, aumenta as chances de cura e reduz a mortalidade. De acordo com especialistas, o câncer de mama tem 95% de chance de cura, quando descoberto em fase inicial, por isso é tão importante ficar atento(a) ao seu corpo e realizar os exames periódicos. Na dúvida, não deixe de consultar um(a) advogado(a) de sua confiança! Receba esse Carinho Dra. Nilva Aparecida Alves de Oliveira Advogada e Guardiã do Acolhimento OAB: 280069 SP Fontes: TST GOVERNO FEDERAL – controle do cancer de mama – legislacao GOVERNO SP – direitos do paciente com cancer GOVERNO FEDERAL – solicitar isencao de imposto de renda

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